Interpretação do artigo 20, § 1º, da Constituição Federal.
A NECESSIDADE DE TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES DE PETRÓLEO, ENERGIA ELÉTRICA E RECURSOS MINERAIS
Elaborado em 03/2010.
I- INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO VINTE, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REAL JUSTIFICATIVA DO PAGAMENTO DOS ROYALTIES AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES
O conceituado boletim da Universidade Cândido Mendes, intitulado Petróleo, Royalties & Região, nº 26 – dezembro/2009, trouxe o posicionamento de um consagrado economista e estudioso sobre Royalties do Petróleo, Prof. Rodrigo Serra, que de forma concisa e correta bem demonstrou que a justificativa do pagamento dos royalties não é uma recompensa às regiões produtoras pelos danos provocados em decorrência do crescimento demográfico ou uma compensação por danos ambientais, como muitos defendem: