Para Marcelo Tapai, a decisão reforça que não existirá mais o princípio da boa-fé nas negociações. “Isso complica sobremaneira a transação, porque, para comprar um imóvel a partir de agora, temos de acessar a matrícula, entender quem foram os proprietários anteriores e obter as certidões negativas de débitos de todos eles, não importa quantos forem”, diz o advogado.
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