domingo, 4 de março de 2012



Polícia Ambiental constata atividade irregular em São José do Calçado

02/03/2012 09:14 -- 32391 -- São José do Calçado > Estadual
Por: Redação
A pena prevista para tal crime é de detenção de 01 a 06 meses e multa. A multa por construir, ampliar ou reformar drenos em área de preservação permanente irregularmente, varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
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Na tarde desta quinta-feira (1º) ao realizar diligências na região de Córrego da Memória, zona rural do município de São José do Calçado, devido a denúncias dando conta da existência que pessoas estariam realizando drenagem de várzea sem licença, equipe da Polícia Militar Ambiental constatou que a realização de reforma de drenos, em aproximadamente 0,5ha de área várzea, com desrespeito as normais ambientais.
O infrator apresentou declaração comprovando que havia cientificado a Secretaria de Meio Ambiente de São José do Calçado, conforme determina a Instrução Normativa 013/07, porém, o serviço não foi acompanhado pelo órgão municipal.
Por haver indícios de crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foram lavrados boletins de ocorrência sendo entregues na Delegacia de Polícia de São José do Calçado. A pena prevista para tal crime é de detenção de 01 a 06 meses e multa. A multa por construir, ampliar ou reformar drenos em área de preservação permanente irregularmente, varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
A IN 013/07 autoriza as atividades de limpeza mecanizada de desassoreamento de rios, córregos e canais com largura de largura de até 5m, desde que não seja excedido o limite de aprofundamento de 80cm e, a manutenção das características atuais e preservação dos remanescentes de vegetação nativa, visando somente o restabelecimento da vazão natural.

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