domingo, 14 de setembro de 2014

Judiciário Brasileiro é o mais Caro do Mundo; "Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é o que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega".

O judiciário brasileiro é fenomenal, no universo de 22 mil cargos no Governo Federal, e um total de 540 mil servidores estáveis, a especializada laboral, é hoje um acinte a sociedade, eis que inoperante nos seus propósitos de atender a demanda dos trabalhadores que são compelidos a buscar seus direitos trabalhistas, numa justiça de consignação que compromete 97% do total do seu orçamento anual, só para atender a folha de pagamento de 54 mil servidores. Nos seis últimos anos de governo Lula, o orçamento para o Poder Judiciário aumentou 168%, passando a consumir R$ 32,5 bilhões por ano.

O cientista político Eduardo GRAEFF revelou em seu artigo, que um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos ganha 208 mil dólares por ano, quase o mesmo que percebe um ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Em números de 2008, "o salário médio de um juiz nos Estados Unidos era de 102 mil dólares por ano. O salário inicial de um juiz estadual no Brasil, o equivalente a 142 mil dólares; o de um juiz federal, 166 mil dólares, a paridade de poder de compra, destoa entre os que mais ganham no mundo, apesar da inoperância e descrédito da nossa Justiça".

Para melhor dimensionar essa lacuna salarial em comparação ao salário de um professor, nos EUA, um professor primário ganha cerca de 45 mil dólares por ano. No Brasil, o equivalente a 11.600 dólares nas escolas estaduais ou 8.750 dólares nas municipais. Acontece que, além de distantes do poder, eles são muitos: mais de 1,3 milhão de professores nas redes públicas de educação básica. Quadruplicar seus salários para equipara-los aos dos colegas americanos seria justo, mas custaria algo como 75 bilhões de reais por ano ou o dobro, mas o governo federal é benevolente com o judiciário, seria porque que ali ele demanda milhões de ações? Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça, no seu estudo, verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é a nação que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega, por exemplo.

Os maiores pesadelos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fiscalizar o funcionamento do judiciário são o superfaturamento, engavetamento (morosidade) e corrupção. Quando a morosidade de processo simples, como uma investigação de paternidade demora 4, 5 ou mesmo 6 anos para alcançarem sua fase final. No processo trabalhista os prazos ainda são maiores, chegam a dez anos. A exemplo de outros setores da vida pública, o judiciário brasileiro também enfrenta a corrupção, com vários os exemplos de participação de magistrados, desembargadores, promotores e advogados em esquemas de lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas ou mesmo vendas de sentenças. São dezenas de sedes dos Tribunais brasileiros, que parecem até fazer uma competição para ver quem faz o prédio mais luxuoso, mais tecnológico, maior e mais caro. Construções como a da nova sede do TRF1 possuem nove banheiros coletivos de 800 metros quadrados, boxes para massagem de 60 metros quadrados e setor de lojas com 200 metros quadrados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui os maiores gabinetes entre todos os tribunais, e uma garagem com cinco mil vagas. O Superfaturamento e custo do metro quadrado acima do mercado, alguns em 365%, como foi o caso do Fórum de Teresina, no Piauí. Fraude foi combatida.

Custo beneficio está abaixo da critica e quase negativo.

Na verdade não temos um judiciário que atenda a contento a sociedade. Seu custo/beneficio é quase zero, e não deve melhorar sua prestação jurisdicional, em virtude de uma série de senões, que estão impregnados no próprio seio dos tribunais. Os serviços desses tribunais funcionam onde poucos destoam de muitos que o mantém, deixando esse segmento de justiça, nos mesmos níveis de intolerância da área da saúde. Em suma é um judiciário que sequer pensa no efeito externo, tamanha à distância que se encontra da sociedade. Quando o povo passou a exigir um judiciário mais atuante, mais diligente e menos moroso, não concorda com a idéia de que é preciso contratar mais juízes e servidores. E se assim for, como conseguirão remunerar a quantidade necessária de magistrados para atender a demanda cada vez mais crescente por justiça, direitos e ordem pública? Um dia, teremos de ter um juiz para cada cidade, a sociedade conseguirá custear a justiça deseja? Seria a solução ter juízes de garantia e de instrução para acelerar os processos e julgamento, supervisionar a execução penal e promover a justiça em todas as áreas do direito. O problema é que existem hoje 90 milhões de processos tramitando na Justiça, (82% de empresas públicas, União, Estados e Municípios), e a última Meta do CNJ, era o de julgar em 2012, um lote de 23 milhões, no entanto julgou 15 milhões, e recebeu 16 milhões e novas ações.

É bom assinalar que o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) consagra o direito a ser ouvido em prazo razoável, enquanto o "Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque" assegura o direito a um processo "sem dilações indevidas". Em 2004, a EC nº 45/04 corrigiu entre nós a omissão constitucional, inserindo expressamente, no rol do artigo 5º, a garantia da razoável duração do processo, obtida pela celeridade processual. Nesse contexto, surge a discussão acerca da reparação por danos morais do Estado/juiz, em razão da demora do processo. Há quem defenda a prestação jurisdicional como um serviço público monopolizado e tutelado compulsoriamente pelo Estado que deve ser entregue de forma adequada e eficiente, submetido às sanções do Código e Defesa do Consumidor, inclusive condenação decorrente da má prestação desse serviço. Nesse sentido, a jurisprudência brasileira é bastante conservadora. Mas países como a Espanha, a França e a Itália (plagiados pelos nossos magistrados), reconhecem o dever de indenizar, já que a demora na prestação jurisdicional é considerada violação de direito fundamental do ser humano. Merece menção, ainda, a orientação da Corte Européia no sentido de que cabe indenização por danos morais sofridos em razão do estado de ansiedade prolongada causado pela espera da demanda.

Estudo divulgado hápouco pelo Ministério da Justiça denominado "Diagnóstico do poder Judiciário", comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países revela que o juiz no Brasil está entre os que mais ganham. Segundo dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário dos magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância (varas federais). Na segunda instância (3º) e nos tribunais superiores (7º), os vencimentos dos juízes nacionais figuram entre as dez maiores do mundo. Ao comparar a destinação de recursos públicos para o Judiciário, o Ministério da Justiça verificou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de repasses em um grupo formado por 35 países: é o que mais destina dinheiro para os tribunais, englobando as esferas da União, dos Estados e dos municípios. Nessa lista estão: Itália, Espanha, África do Sul, Dinamarca e Noruega. No dia 24 de junho (segunda-feira), cerca de 23 (um fiasco) magistrados reunidos na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a presença da Anamatra, dirigentes de associações, desembargadores e presidentes de tribunais de São Paulo, discutiram uma estratégia de atuação para a valorização da carreira. Ironicamente, apesar da série de manifestações de ruas, pedindo moralidade pública, inclusive o fim da morosidade na solução processual. Entre os objetivos da reunião, trataram do interesse corporativo, e aprovaram o reajuste do subsídio e o imediato restabelecimento do adicional por tempo de serviço (ATS).

Texto confeccionado por: Roberto Monteiro Pinho

Fonte; http://www.jurisite.com.br/

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