A Portaria Interministerial (2.960/2008) assinada pelo Ministério da Saúde e outros nove ministérios (veja lista abaixo) instituiu o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Com vistas a atingir o objetivo da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos que visa “garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional”, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos se propõe a:
• Inserir plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à Fitoterapia no SUS, com segurança, eficácia e qualidade, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
• Promover e reconhecer as práticas populares e tradicionais de uso de plantas medicinais e remédios caseiros.
• Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos.
• Construir e/ou aperfeiçoar marco regulatório em todas as etapas da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos, a partir dos modelos e experiências existentes no Brasil e em outros países, promovendo a adoção das boas práticas de cultivo, manipulação e produção de plantas medicinais e fitoterápicos.
• Desenvolver instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações em plantas medicinais e fitoterápicos, nas diversas fases da cadeia produtiva.
• Desenvolver estratégias de comunicação, formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos.
• Promover o uso sustentável da biodiversidade.
Além do programa, a Portaria também cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. O Comitê é formado por representantes do governo e da sociedade civil e tem a missão de monitorar e avaliar o Programa Nacional, assim como de verificar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais e fitoterápicos e serviços relacionados pelo SUS. Dentre outras ações, o Comitê vai acompanhar as iniciativas de promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologia e inovações nas diversas etapas da cadeia produtiva.
*A Portaria 2.960 é interministerial e também foi assinada pela Casa Civil; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cultura, Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Integração Nacional e Meio Ambiente.
Veja aqui o conteúdo completo do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Conheça os principais fatos e eventos que estimularam a inserção da Fitoterapia no SUS
Assista ao filme do programa de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
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