Fonte : http://convergenciadigital.uol.com.br/
:: Convergência Digital :: 06/06/2013
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 6/6, um novo regulamento para o Serviço Limitado Privado, no qual reúne 15 serviços, antes tratados como submodalidades, sob a mesma autorização, que promete mais simples. A principal mudança, porém, é permitir que os diferentes níveis da administração pública possam oferecer acesso à Internet via SLP.
“Uma inovação importante é a garantia de instrumentos para a execução da política pública de ampliação da inclusão digital ao deixar claro que as redes de suporte ao SLP de órgãos ou entidades da administração pública, ou de entidades sem fins lucrativos, poderão disponibilizar acesso à Internet à população”, destacou o relator, Rodrigo Zerbone.
É um alargamento daquilo que a Anatel já sinalizou há alguns anos, quando permitiu que prefeituras, por exemplo, usassem o SLP para permitir acesso a serviços municipais. A ideia é que os governos federal, estaduais e municipais possam se valer dessa modalidade – que exige apenas R$ 400 – e especialmente das faixas de frequência envolvidas para oferecer banda larga gratuita.
Por exemplo, há espaço destinado nas faixas de 3,5 GHz, bem como na de 2,5 GHz, para as administrações públicas. Além disso, o novo regulamento também permitirá que entidades sem fins lucrativos possam se valer do mesmo caminho para também oferecerem acesso à Internet. “Cidades digitais ou qualquer programa que busque ação direta dos governos ou a entidades sem fins lucrativos poderão se beneficiar”, insistiu Zerbone.
Para viabilizar isso, foi preciso criar uma pequena exceção nas regras então vigentes do SLP. Esse serviço é o que é utilizado por radiotáxis ou sistemas de comunicação de grandes empresas, como Petrobras ou Vale. Também permite a utilização na forma de comunicações por despacho. O caráter restrito, no entanto, impede expressamente a interconexão – ou seja, essas pequenas redes não podem se comunicar com outras.
Para ser possível a oferta de acesso à Internet – em si uma imensidão de redes interconectadas – o regulamento destaca a possibilidade de prestação do SLP “por meio de interligação de redes em caráter de acesso de usuário”, como descreveu o relator, ressaltando o caráter de acesso do usuário em oposição a interligação entre prestadoras, por exemplo.
No mais, o novo regulamento simplifica a obtenção das autorizações de SLP, bem como de homologação de equipamentos envolvidos. Embora “restrito”, é um tipo de serviço que conta no país com mais de 19 mil entidades autorizadas e 540 mil estações licenciadas. Também para facilitar, esse universo de prestadores afetados terá automaticamente suas autorizações – hoje em nome das submodalidades, como radiotáxi – adaptadas ao novo SLP.
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